sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Capítulo 2 - Da Educação Básica

PRINCÍPIOS E FINS
DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ART. 3° - A educação básica tem por finalidade, desenvolver o educando assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
ENSINO FUNDAMENTAL
  1. O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante.
  2. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
  3. A compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
  4. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
  5. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
ENSINO MÉDIO 
  1. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem como finalidades:
  2. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
  3. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação o aperfeiçoamento ou posteriores.
  4. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
  5. A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. 

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