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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Capítulo 3 - Objetivos e Função Social da Escola

PRINCÍPIOS E FINS
Dos objetivos e função social da Escola.

ART.°3 - Tendo em vista os princípios da educação nacional e as finalidades da Educação Básica, a Escola Estadual "Newton Ferreira de Paiva" propõe-se a:
  1. Resgatar a confiabilidade da Escola Pública.
  2. Proporcionar ao educando um ensino de qualidade.
  3. Preparar o educando para a sua formação crítica e participativa na sociedade.
  4. Vivenciar os princípios e finalidades da Educação Nacional e Educação Básica. 

Capítulo 2 - Da Educação Básica

PRINCÍPIOS E FINS
DAS FINALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ART. 3° - A educação básica tem por finalidade, desenvolver o educando assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
ENSINO FUNDAMENTAL
  1. O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante.
  2. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
  3. A compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
  4. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
  5. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
ENSINO MÉDIO 
  1. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem como finalidades:
  2. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
  3. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação o aperfeiçoamento ou posteriores.
  4. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
  5. A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. 

Capítulo 1 - Da Educação Nacional

PRINCÍPIOS E FINS
Da Educação Nacional

ART. 1° - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

ART. 2° - O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
  1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
  2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar cultura, o pensamento e a arte do saber.
  3. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
  4. Respeito à liberdade e apreço tolerância.
  5. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
  6. Gratuidade do ensino público em estabelecimento oficiais.
  7. Valorização do profissional de educação escolar.
  8. Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino.
  9. Garantia de padrão de qualidade.
  10. Valorização da experiência extra-escolar.
  11. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
  12. A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado e da Família e dos demais grupos que compõem a Comunidade.
  13. O desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum.
  14. O preparo do indivíduo e da sociedade para os domínios dos recursos científicos e tecnológicos que lhe permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio.
  15. A preservação e expansão do patrimônio cultural.
  16. A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa; bem como a quaisquer preconceitos de classe ou raça.